
Um empresário recebeu US$ 600 mil do próprio pai. O dinheiro estava parado numa conta nos Estados Unidos. Quando a doação foi formalizada, o Fisco do Rio quis cobrar imposto. Semana passada, a Justiça mandou o Fisco recuar.
Parece uma vitória limpa do contribuinte. E é. Mas ela pertence a um mundo que está fechando as portas.
Porque a regra que garantiu esse não pagamento mudou de vez em janeiro. Quem tem patrimônio, empresa ou família ligada ao exterior tem, basicamente, até o fim de 2026 para se mexer.
O TEMA CENTRAL
Durante anos, o exterior foi tratado como terra sem ITCMD.
O ITCMD é o imposto estadual sobre herança e doação. A Constituição sempre exigiu uma lei complementar federal para o estado cobrar esse imposto quando havia um pé lá fora, por exemplo, dinheiro numa conta no exterior ou um doador morando fora.
Essa lei nunca era editada. Os estados, cansados de esperar, criaram as próprias regras e passaram a cobrar. O Supremo barrou. No Tema 825, em 2021, fixou que sem lei complementar federal o estado não pode cobrar. A lei do Rio caiu na ADI 6.826. E, mesmo depois da Reforma Tributária, o STF reafirmou em 2025 que a cobrança seguia impossível.
Foi por isso que a doação de US$ 600 mil ficou protegida. Ela foi formalizada em novembro de 2025, quando ainda não existia lei complementar e a lei fluminense já estava morta. O juiz apenas aplicou o que o Supremo já havia decidido.
Agora vem a virada.
Em 13 de janeiro de 2026 foi sancionada a Lei Complementar 227. É justamente a lei que faltava. Ela preenche o buraco que o STF apontava e autoriza, pela primeira vez, o ITCMD sobre doações e heranças do exterior. Quem recebe uma doação de fora passa a ter um estado com poder de cobrar: o do domicílio de quem recebe.
A boa notícia é o calendário. A lei nova não pega automaticamente. Cada estado precisa aprovar a sua, e pela anterioridade uma lei publicada em 2026 só começa a valer, na melhor das hipóteses, em 1º de janeiro de 2027.
Ou seja: 2026 é uma janela. Depois dela, o exterior deixa de ser terra sem imposto.
E tem mais. A LC 227 mudou a base de cálculo para o valor de mercado, tornou a alíquota progressiva obrigatória (até 8%) e passou a presumir seu domicílio pelo endereço da sua declaração de imposto de renda. Traduzindo: os atalhos antigos, holding pelo valor contábil, doação fatiada e mudança de domicílio no papel, ficaram bem mais fracos.
A conclusão é dura e simples. A decisão do Rio é real e vale muito, mas é o último capítulo de uma era. Em 2026 você ainda escolhe as regras do seu planejamento. Em 2027, quem parou joga com as regras do Fisco.
NA PRÁTICA
Se você tem conta, imóvel, investimento ou família no exterior, o momento de agir é agora.
Primeiro, mapeie sua exposição lá fora e quanto ela pesa no seu patrimônio.
Segundo, olhe para o seu estado. Alguns já se movem para adaptar a lei e cobrar a partir de 2027. Saber disso cedo muda a estratégia.
Terceiro, se faz sentido antecipar uma doação ou reorganizar a sucessão, 2026 é a janela para fazer isso sob as regras antigas, antes da progressividade e da base pelo valor de mercado.
Quarto, lembre que domicílio agora segue a sua declaração de imposto de renda. Mudança só no papel não resolve.
O mais importante: fale com um tributarista antes de mover qualquer valor. Uma operação bem cronometrada em 2026 pode ser a diferença entre pagar zero e pagar até 8% depois.
RADAR
LC 227/2026 redesenha o ITCMD: base passa a ser o valor de mercado, progressividade vira obrigatória e o exterior entra na conta. Planejamento sucessório ficou mais caro, e 2026 é a janela.
STF reafirma em 2025: mesmo após a Reforma Tributária, o Supremo manteve que, sem lei complementar, o estado não podia cobrar ITCMD do exterior. Transmissões concluídas antes da LC 227 seguem protegidas.
Holding não é mais atalho automático: com a base pelo valor de mercado das cotas, some a antiga vantagem de recolher sobre o valor contábil. Vale revisar a estrutura antes de 2027.
ENCERRAMENTO
O exterior deixou de ser terra sem imposto. Em 2026, quem planeja escreve as próprias regras. Em 2027, quem parou paga as do Fisco.
Bons negócios,
Geofre Saraiva
Letra e Lucro | Inteligência Jurídica para Empresários