ABERTURA

Neste domingo, 16 de agosto, a campanha das Eleições 2026 começou oficialmente. Nos próximos dois meses, a política vai ocupar cada esquina, cada grupo de família e, se você bobear, cada corredor da sua empresa.
O detalhe que quase ninguém te contou: neste ciclo, o TSE mudou as regras do jogo lá dentro. O que em outros anos era zona cinzenta virou risco jurídico concreto para quem emprega.
Então vamos direto ao ponto: o que a sua empresa pode, o que não pode, e o que você precisa fazer antes de 4 de outubro.
TEMA CENTRAL
Comece pela pergunta que todo empresário faz nesta época.
"Posso colocar meu candidato na parede da empresa? Posso mandar aquele áudio no grupo dos funcionários? Posso, na reunião de segunda, deixar claro em quem o time deveria votar?"
Até 2024, a resposta dependia de prova. Se ninguém se sentisse coagido, muita coisa passava. Em 2026, essa lógica caiu.
Em março, o TSE publicou a Resolução 23.755, que incluiu uma regra nova (o parágrafo 2º-A) proibindo de forma expressa a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral dentro do ambiente de trabalho, público ou privado. Traduzindo: a simples propaganda político-partidária dentro da empresa já é infração. Não precisa mais provar que alguém foi pressionado.
E tem um agravante. A norma responsabiliza quem faz e também quem permite. Se um gestor sai pedindo voto e você faz vista grossa, a conta pode chegar até a empresa. Silêncio deixou de ser lugar seguro.
Agora, as três perguntas que você veio buscar.
A empresa pode manifestar posição política? Como instituição, não. Usar o perfil oficial, o mural, o e-mail corporativo ou a parede da recepção para apoiar candidato é vedado. Você, como pessoa física, continua livre para opinar nos seus canais pessoais, fora do trabalho. A empresa, não.
A empresa pode pedir voto ao funcionário? Não. No instante em que o poder de chefe ou a dependência do salário entra na conversa, mesmo de forma sutil, vira assédio eleitoral. Um "se esse candidato ganhar, a empresa quebra, e vocês sabem o que isso significa" já basta.
E isso não é só bronca. A conduta pode ser enquadrada como crime eleitoral (coação ao voto), com pena que vai de detenção a reclusão, mais multa. Some a isso ação trabalhista por dano moral e ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.
O funcionário é obrigado a participar de campanha da empresa? Nunca. Convicção política não entra no poder de mando do patrão.
A conclusão é simples: em 2026, neutralidade virou obrigação ativa. Não basta não fazer. É preciso não deixar acontecer.
NA PRÁTICA
O que fazer com isso, ainda esta semana:
Mantenha os canais da empresa neutros. Perfil oficial, mural, e-mail e grupos de trabalho ficam fora da política.
Não peça, não insinue, não brinque sobre o voto de ninguém. Nem você, nem seus gestores.
Circule um comunicado interno curto lembrando que o ambiente de trabalho é neutro. Isso protege a empresa da responsabilidade por "permitir".
No dia 4 de outubro, monte uma escala para que todos consigam votar. Impedir alguém de votar gera multa e processo.
Liberou funcionário que é mesário? Guarde a declaração da Justiça Eleitoral, ele tem direito a folga.
Vai abrir no dia da eleição? Pode, é feriado nacional, mas siga as regras de trabalho em feriado (convenção coletiva e adicional). E confira no TRE do seu estado se haverá lei seca, porque ela varia de estado para estado.
RADAR
Calendário na mão: 1º turno em 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Eventual 2º turno para presidente e governador em 25 de outubro. Propaganda gratuita no rádio e na TV de 28 de agosto a 1º de outubro.
O dia da eleição é feriado nacional: o comércio pode abrir, mas sob as regras trabalhistas de feriado, e todo funcionário tem direito garantido de sair para votar.
A fiscalização apertou: uma resolução recente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou que os juízes comuniquem, por conta própria, ações de assédio eleitoral ao Ministério Público. A malha fina ficou mais fina.
ENCERRAMENTO
Em ano de eleição, tudo vira barulho. Mas o empresário que se protege não é o que grita mais alto: é o que conhece a regra antes do concorrente.
O voto é secreto. A postura da sua empresa, não. Cuide dela.
Bons negócios,
Geofre Saraiva
Advogado
Letra e Lucro, Inteligência Jurídica para Empresários