Imagine passar anos construindo um restaurante. Fachada, cardápio, reputação, clientes que voltam sempre. E um dia receber uma ordem da Justiça dizendo que você não pode mais usar o próprio nome.

Foi mais ou menos isso que aconteceu com o chef Erick Jacquin. O restaurante dele em São Paulo, o Président, foi condenado a parar de usar esse nome. Hoje se chama Les Présidents.

O motivo não foi comida ruim nem processo trabalhista. Foi um detalhe que a maioria dos empresários deixa passar: alguém já tinha registrado a marca antes.

O TEMA CENTRAL

O caso virou um alerta para qualquer dono de negócio.

Em 2019, a fabricante de laticínios Président, do grupo Lactalis, descobriu um restaurante em São Paulo com o mesmo nome. A empresa tinha o registro da marca no INPI. O restaurante, não.

A defesa de Jacquin foi a que quase todo empresário usaria. Alegou que os negócios são totalmente diferentes: um vende queijo em supermercado, o outro é alta gastronomia. Alegou que "Président" é palavra comum do francês. E alegou que ninguém confundiria uma coisa com a outra.

O Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou nenhum desses argumentos. Manteve a proibição de usar o nome e a condenação a pagar R$ 15 mil por danos morais, mais valores a serem calculados depois.

Aqui está a parte que interessa a você.

Muita gente acha que, ao abrir a empresa na Junta Comercial e tirar o CNPJ, o nome já está protegido. Não está. O registro na Junta protege o nome empresarial apenas dentro do estado. Quem garante a marca no país inteiro é o INPI.

São coisas diferentes. Você pode ter a empresa registrada em São Paulo e ainda assim ser proibido de usar o nome, porque outra pessoa registrou aquela marca no INPI antes.

O próprio STJ já pacificou isso. Em uma disputa entre duas empresas centenárias, decidiu que a marca no INPI vale mais que o nome anotado só na Junta Comercial.

E tem mais. A dona da marca não precisa nem provar que perdeu dinheiro. Pela Súmula 227 do STJ, a empresa também tem honra e pode ser indenizada pelo simples uso indevido.

O prejuízo real de Jacquin não foram os R$ 15 mil. Foi trocar fachada, cardápio, comunicação e toda a marca construída em cima daquele nome.

A conclusão é direta. O nome do seu negócio é um ativo. Se você não registra, ele pode simplesmente deixar de ser seu.

NA PRÁTICA

Antes de investir em um nome, faça três coisas.

Primeiro, uma busca de anterioridade no site do INPI. É gratuita e mostra se alguém já registrou aquele nome ou algo parecido no seu ramo.

Segundo, registre a marca no INPI, não apenas a empresa na Junta Comercial. O registro vale dez anos, é renovável e protege você em todo o Brasil.

Terceiro, registre na classe certa. O INPI separa produtos e serviços por categorias, e a categoria errada deixa brechas.

E não esqueça do domínio no Registro.br. São três camadas: nome na Junta, marca no INPI e site no Registro.br. Uma não substitui a outra.

Se você já usa um nome faz tempo sem registrar, resolva agora. Quanto mais o negócio cresce, mais caro fica perdê-lo.

RADAR

Marca vence nome de empresa na Justiça — O STJ já firmou que o registro no INPI prevalece sobre o nome anotado só na Junta Comercial. CNPJ ativo não protege a sua marca.

Empresa também tem honra — Pela Súmula 227 do STJ, a pessoa jurídica pode ser indenizada por dano moral. Usar marca alheia pode gerar condenação mesmo sem prejuízo financeiro comprovado.

Domínio não é marca — Registrar o site no Registro.br não garante nada sobre a marca. São proteções distintas, e ter uma não te dá as outras.

ENCERRAMENTO

Marca não se improvisa. Ou você registra a sua, ou registra o prejuízo de perdê-la.

Bons negócios,
Geofre Saraiva
Advogado | OAB/PI 8.274 | OAB/SP 487.426
Letra e Lucro | Inteligência Jurídica para Empresários

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