Abertura

Três semanas atrás, quase ninguém no Brasil sabia quem era Vozinha. Goleiro de Cabo Verde, 40 anos, sem clube desde o começo de junho, uma conta de Instagram com cerca de 28 mil seguidores. O perfil discreto de quem defendia a segunda divisão de Portugal.

Aí veio a Copa. Um 0 a 0 contra a Espanha, sete defesas, melhor em campo, e o mundo inteiro gritando o apelido dele. Em poucos dias, Vozinha saltou de 28 mil para mais de 17 milhões de seguidores. Na semana passada, fechou a primeira campanha publicitária da vida gravando um vídeo.

O rosto é o mesmo. O que mudou foi o valor de mercado daquela imagem. E é aí que mora uma lição que quase todo empresário ignora: imagem é ativo. E ativo sem contrato vira prejuízo.

O Tema Central

A imagem do seu negócio (e de quem trabalha nele) vale dinheiro

No topo da cadeia, a Copa é uma máquina de contratos. Marca que quer aparecer perto do Mundial paga fortunas e assina papéis blindados. Quem não é patrocinador oficial não pode nem chegar perto de pegar carona no evento. Cada segundo de imagem ali tem dono, preço e cláusula.

Lá embaixo, no seu negócio, a lógica é idêntica. Só que ninguém assina nada.

Cena comum: você pede para o funcionário gravar um vídeo para o Instagram da empresa. Ele topa, grava, posta, todo mundo curte. Seis meses depois, é demitido. E o vídeo continua no ar, rodando como anúncio, vendendo seu produto com a cara dele.

Juridicamente, isso é uma bomba. A imagem de uma pessoa pertence a ela, não à empresa. A Constituição protege esse direito, e o STJ tem uma súmula, a 403, com um recado direto: usar a imagem de alguém para fins comerciais sem autorização gera indenização, mesmo sem prova de prejuízo. Ou seja, o dano é automático. O ex-funcionário não precisa provar que sofreu. Basta a imagem dele estar lá, vendendo.

Tem um detalhe que piora tudo. Mesmo quando existe autorização, ela vale pouco fora do que foi combinado. Autorizou para um vídeo? Vale para aquele vídeo. Usou depois em outra campanha, em outro canal, ou depois que a pessoa saiu da empresa? Novo uso, nova exposição, novo processo. E esse processo cai na Justiça do Trabalho, junto com todo o resto que um ex-funcionário costuma cobrar.

Repare que a raiz do problema não é o vídeo. É a falta de contrato. Toda negociação que envolve imagem, entrega e dinheiro precisa de um combinado no papel antes de começar. E três coisas não podem faltar: prazo (até quando pode usar), valor (quanto e como se paga) e entrega (o que exatamente será feito).

Sem isso, você perde dos dois lados. Contratou influenciador ou agência sem contrato? Pode pagar e não receber. Usou a imagem de um colaborador sem autorização? Pode ser processado por usar.

Vozinha virou ativo porque tem gente cuidando dos contratos dele. A imagem da sua empresa, dos seus vídeos e da sua equipe também é ativo. A diferença entre ativo e passivo, aqui, cabe em uma assinatura.

Na Prática

Antes de qualquer gravação com funcionário, cliente ou parceiro, tenha um termo de autorização de uso de imagem assinado. Simples, mas por escrito.

Nesse termo, defina três pontos: para quê a imagem será usada, em quais canais e por quanto tempo. Quanto mais específico, mais protegido você fica.

Combine o que acontece quando a pessoa sai da empresa ou o contrato acaba: o material sai do ar ou continua? Deixe isso escrito.

Em toda negociação (influenciador, agência, fornecedor, produtora), feche contrato antes de começar, com prazo, valor e entrega bem definidos.

Guarde tudo. Autorização verbal e combinado no grupo do WhatsApp não seguram um processo.

Se o material for importante ou envolver valor alto, peça para um advogado revisar. Um contrato de uma página bem feito custa menos que uma indenização.

Radar

Reforma tributária aperta em agosto. A partir de agosto, empresas do regime normal não vão mais conseguir emitir nota fiscal eletrônica sem os campos de IBS e CBS preenchidos. Nota rejeitada é venda parada. Vale conferir seu sistema agora, não no dia do prazo.

STF reabre a temporada da pejotização. O ministro Gilmar Mendes liberou parcialmente a suspensão que travava os processos sobre contratação de PJ (Tema 1.389), e as ações voltaram a andar. Quem contrata prestador pessoa jurídica precisa ter contrato e realidade que combinem.

O dividendo isento começou a virar passado. Desde janeiro, distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês para o mesmo sócio tem 10% de imposto na fonte. E quem recebe mais de R$ 600 mil por ano entra no novo imposto mínimo, que aparece na declaração de 2027. Hora de revisar a política de retirada.

Encerramento

No fim, todo mundo tem imagem. A pergunta é se a sua está gerando lucro ou processo.

Bons negócios,

Geofre Saraiva

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